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Débora Nunes
terça-feira, 10 novembro 2020 / Published in Notícias

É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?

O emitente em alguns casos poderá corrigir os erros por meio da carta de correção eletrônica (CC-e), porém vale lembrar que existe algumas limitações do recurso. Em determinadas situações é possível emitir uma NF-e complementar ou realizar o cancelamento da NF-e.

Vale ressaltar que cada opção tem prazos e regras específicas, portanto verifique a legislação vigente de acordo com as possibilidades:

·Cancelamento da NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. Antes deve-se observar se o cancelamento atende a legislação tributária vigente.

· Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso. Antes deve observar se está de acordo com a legislação tributária vigente.

· Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Este serviço foi implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

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